O que é a mastectomia masculinizadora?
A mastectomia masculinizadora é uma cirurgia realizada em pessoas transgênero ou não-binárias que desejam remover os seios e construir mamilos masculinos. Essa cirurgia é uma opção para pessoas que desejam se adequar com seus gênero e se sentir mais confortável com seu corpo.
A cirurgia é realizada por um cirurgião plástico especialista e geralmente é feita em um ambiente hospitalar. A cirurgia consiste em remover o tecido mamário e reconstruir os mamilos masculinos. Em alguns casos, pode ser necessário fazer lipoaspiração para ajustar a contorno do peito.
A recuperação pós-operatória pode ser um processo desafiador, com dor e inchaço nos primeiros dias e semanas. O tempo de recuperação varia de pessoa para pessoa e depende do tamanho e da complexidade da cirurgia. É importante seguir as instruções do cirurgião e evitar atividades físicas intensas durante o período de recuperação.
É importante destacar que a cirurgia não é a única opção para pessoas transgênero ou não-binárias e é importante discutir todas as opções e escolher aquela que é a mais adequada para cada indivíduo. Além disso, é importante ter acompanhamento psicológico antes e depois da cirurgia, pois essa é uma decisão muito pessoal e pode ter impactos emocionais significativos.
Em resumo, a mastectomia masculinizadora é uma cirurgia realizada em pessoas transgênero ou não-binárias que desejam remover os seios e construir mamilos masculinos. A cirurgia é realizada por um cirurgião plástico especialista, mas é importante ter acompanhamento psicológico antes e depois da cirurgia, pois essa é uma decisão muito pessoal e pode ter impactos emocionais significativos.
Mastectomia masculinizadora tem cobertura pelo convênio?
Sim, segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS) a cobertura é obrigatória se estiver de acordo com as regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que é basicamente: em pacientes com mais de 18 anos de idade, sendo exigido que o candidato tenha sido submetido anteriormente a, no mínimo, um ano de acompanhamento por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Como é a mastectomia masculinizadora?
É uma cirurgia em que toda mama é retirada dos dois lados, com reposicionamento do complexo areolar (bico do peito), que pode ser por retalho ou enxerto de pele.
Mastectomia masculinizadora é igual a mastectomia no câncer de mama
Apesar de ser retirada a glandula mamária nos 2 casos, e poder ser usado técnicas semelhantes, são cirurgias com objetivos diferentes, no caso da cirurgia do câncer de mama, o procedimento é mais agressivo e pode envolver a retirada de linfonodos. Na mastectomia masculinizadora a ressecção é limitada a melhor definição do contorno corporal, podendo ser associado a lipoaspiração.
Mastectomia masculinizadora é realizada no SUS?
Sim, é um procedimento que é realizado no Sistema Unico de Saúde (SUS) em centros especializados.
A Resolução CFM nº 2.265/2019 prevê a ampliação do acesso ao atendimento a essa população na rede pública e estabelece critérios para maior segurança na realização de procedimentos com hormonioterapia e cirurgias de adequação sexual
Com a preocupação de colaborar com a melhoria da assistência em saúde às pessoas com incongruência de gênero, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou parâmetros para o atendimento dessa população no País. Os pontos constam da Resolução nº 2.265/2019, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (9). O texto aprovado pelo Plenário do CFM resultou de longo processo de discussão e análise, concluído após mais de dois anos. Além de aspectos éticos e legais, foram analisados diferentes estudos clínicos sobre o assunto na tentativa de formular um documento moderno e ancorado em critérios técnicos sólidos.
Pela Resolução nº 2.265, a atenção integral à saúde do transgênero deve contemplar todas as suas necessidades, garantindo seu acesso, sem qualquer tipo de discriminação, aos serviços nos níveis das atenções básica, especializada e de urgência e emergência. O texto estabelece também que a assistência médica ao transgênero deve promover atenção integral e especializada nas fases de acolhimento, acompanhamento ambulatorial, hormonioterapia e procedimentos clínicos, cirúrgicos e pós-cirúrgicos.
Apesar de levar em consideração aspectos já previstos pela Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Portaria GM/MS nº 2.836/11) e pelos critérios para realização do Processo Transexualizador no SUS (Portaria GM/MS nº 2.803/13), ambos elaborados no âmbito do Ministério da Saúde, espera-se que a Resolução do CFM contribua para a qualificação do atendimento às pessoas com incongruência de gênero, ampliando o escopo de serviços aos quais esse grupo passará a ter acesso na rede pública.
Gênero – A incongruência de gênero acontece quando o indivíduo não se reconhece com o sexo identificado ao nascer. Homens transexuais/transgênero são aqueles nascidos no sexo feminino, mas que se identificam como sexo masculino. Já a mulher transexual/transgênero é aquela nascida no sexo masculino, mas se identifica como do sexo feminino. Travesti é a pessoa que se identifica e se apresenta com o gênero oposto, porém aceita sua genitália.
A afirmação de gênero é o procedimento terapêutico multidisciplinar que, por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias, permite à pessoa adequar seu corpo à sua identidade de gênero. Pelo texto publicado no DOU, a pessoa com incongruência de gênero será incorporada num fluxo assistencial, que indicará a melhor abordagem e os procedimentos necessários para cada caso.
A norma do CFM esclarece que dessa equipe deverão fazer parte psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo de outras especialidades médicas que atendam às necessidades de cada caso, além de outros profissionais da saúde necessários às demandas do indivíduo. Em situações onde o paciente tiver menos de 18 anos, será exigida a presença do pediatra na equipe.
A Resolução diz ainda o atendimento médico deve contar com anamnese, exame físico e psíquico completos, assim como com a identificação do paciente pelo seu nome social e de registro, incluindo sua identidade de gênero e sexo ao nascer. A depender da idade, as ações sugeridas deverão envolver pais ou responsáveis legais de crianças ou adolescentes. Para este grupo, a assistência deve estar articulada com escolas e também com instituições de acolhimento.
Critérios – O debate que levou à formulação do texto foi amplo e exaustivo. Além do plenário do CFM, contribuíram no processo representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e de diferentes sociedades de especialidades médicas que mantém interface com o tema, como psiquiatria, endocrinologia, cirurgia plástica, urologia e pediatria. Também foram ouvidas lideranças de movimentos sociais organizados que se dedicam ao assunto, bem como pais de crianças e adolescentes com diagnóstico de incongruência de gênero e gestores de hospitais que já realizam esses atendimentos.
Dentre os cuidados definidos, a Resolução nº 2.265/2019 proíbe a realização de procedimentos hormonais ou cirúrgicos em pessoas diagnosticadas como portadoras de transtornos mentais graves. Também se exige o conhecimento pelos pacientes de benefícios e riscos envolvidos no processo, como a possibilidade de esterilidade. Nesse sentido, qualquer procedimento deve ser iniciado apenas após assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido. No caso de menores de 18 anos, é necessário ainda a apresentação de um termo de assentimento.
Uma diferença importante entre a nova resolução (nº 2.265) e a anterior (nº 1.955) é que o texto atualizado contempla questões como a realização de bloqueio puberal, que é considerando ainda experimental (sujeito às regras de protocolos de pesquisa aprovados pelo sistema CEP/Conep), e de hormonioterapia cruzada, que antes não eram previstas. Com a norma revogada, a que foi publicada nesta semana ainda regulamenta os processos cirúrgicos relacionados ao atendimento dos casos.
O bloqueio puberal é a interrupção da produção de hormônios sexuais, impedindo o desenvolvimento de caracteres sexuais secundários do sexo biológico pelo uso de análogos de hormônio liberador de gonadotrofinas (GnRH). A hormonioterapia cruzada é a forma de reposição hormonal na qual os hormônios sexuais e outras medicações hormonais são administradas ao transgênero para feminização ou masculinização, de acordo com sua identidade de gênero.
Hormonioterapia – A Resolução CFM nº 2.265/2019, dentre os pontos definidos, ressalta que o tratamento hormonal cruzado só poderá ser iniciado a partir dos 16 anos. Cada pessoa será avaliada pela equipe multiprofissional envolvida no atendimento, pois o desenvolvimento se manifesta de forma diferente em cada criança ou adolescente. Essa mudança também reforça os mecanismos de segurança para essas situações.
Por sua vez, a partir dos 18 anos, a Resolução do CFM reitera que a hormonioterapia cruzada deverá ser prescrita por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista, todos com conhecimento científico específico, com a finalidade induzir características sexuais compatíveis com a identidade de gênero.
As doses dos hormônios sexuais a serem adotadas devem seguir os princípios da terapia de reposição hormonal para indivíduos hipogonádicos (com deficiência funcional das gônadas que pode acarretar retardamento do crescimento e do desenvolvimento sexual), de acordo com o estágio puberal.
Os hormônios utilizados são testosterona (para induzir o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários masculinos nos homens transexuais), estrogênio (para induzir o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários femininos nas mulheres transexuais e travestis) e antiandrógeno, que pode ser utilizado para atenuar o crescimento dos pelos corporais e as ereções espontâneas. O uso de estrógenos ou testosterona deve ser mantido ao longo da vida do indivíduo, monitorando-se os fatores de risco.
Cirurgias – Com relação aos procedimentos cirúrgicos de adequação para atender pessoas com incongruência de gênero, a Resolução nº 2.265/2019 estabeleceu que podem ser realizados apenas depois de 18 anos de idade, sendo exigido que o candidato tenha sido submetido anteriormente a, no mínimo, um ano de acompanhamento por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
O texto diz, ainda, que na fase pré-operatória a hormonioterapia cruzada será supervisionada por um endocrinologista, ginecologista ou urologista, que avaliará se as transformações corporais atingiram o estágio adequado para a indicação de cirurgias. Os procedimentos cirúrgicos para a afirmação de gênero considerados válidos pelo CFM são categorizados em dois grupos.
As cirurgias para afirmação de gênero do masculino para o feminino são: neovulvovaginoplastia (a qual poderá ser realizada com uso de diferentes técnicas descritas na Resolução a partir da avaliação do paciente); e a mamoplastia de aumento. Por sua vez, os procedimentos de afirmação de gênero do feminino para o masculino compreendem a mastectomia bilateral; cirurgias pélvicas (histerectomia e ooforectomia bilateral); e cirurgias genitais (neovaginoplastia e faloplastia por meio da metoidoplastia – retificação e alongamento do clitóris, após estímulo hormonal).
A neofaloplastia, que consiste na construção de órgão masculino com uso de pele e músculos de antebraço ou de outras regiões, é classificada como experimental, devendo ser realizada somente mediante as normas do Sistema CEP/Conep. Para complementar as faloplastias (metoidoplastia e neofaloplastia), podem ser realizadas uretroplastia (em um ou dois tempos) com enxertos de mucosa vaginal/bucal ou enxerto/retalhos genitais; escrotoplastia; e colocação de prótese testicular em primeiro ou segundo tempo.
O que diz a ANS sobre a mastectomia masculinizadora e outros procedimentos na incongruência de gênero?
Publicado em 01/04/2021
PARECER TÉCNICO Nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021
COBERTURA: PROCESSO TRANSEXUALIZADOR OU DE AFIRMAÇÃO DE GÊNERO
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, atualmente regulamentado pelaRN n.º 465/2021, vigente a partir de 01/04/2021, estabelece a cobertura assistencialobrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados apartir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados, conforme previsto no artigo 35da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, respeitando-se, em todos os casos, assegmentações assistenciais contratadas.
O PROCESSO TRANSEXUALIZADOR, também chamado de REDESIGNAÇÃOSEXUAL ou TRANSGENITALIZAÇÃO ou MUDANÇA DE SEXO ou AFIRMAÇÃO DE GÊNERO,entendido como um conjunto de procedimentos clínicos e cirúrgicos realizados noâmbito do atendimento de pessoas transgênero ou com incongruência de gênero,encontra-se disciplinado atualmente pela Portaria GM/MS 2803/2013 e pela ResoluçãoCFM n.º 2265/2019.
Embora o processo transexualizador ou de afirmação de gênero não estejalistado na RN n.º 465/2021, os beneficiários transgênero ou com incongruência degênero, com diagnóstico de transtornos da identidade sexual (CID10 F.64) terãoassegurada a cobertura de alguns dos procedimentos que se encontram listados no rolvigente e não possuem diretriz de utilização, uma vez indicados pelo seu médicoassistente.
Neste sentido, procedimentos como MASTECTOMIA; HISTERECTOMIA;OOFORECTOMIA OU OOFOROPLASTIA; TIROPLASTIA, dentre outros, que constamlistados no rol sem Diretriz de Utilização e não possuem qualquer restrição de coberturaexpressa no nome do procedimento, nos termos do Art. 6º, §1º, inciso I, da RN nº465/2021, serão de cobertura obrigatória quando solicitados pelo médico assistente,ainda que no âmbito do processo transexualizador.
Nesse vídeo o Dr. Fernando Amato, Cirurgião Plástico do Instituto Amato, vai falar sobre: O que é Mastectomia Masculinizadora? Um tema polêmico que vale a pena a discussão
Mastectomia masculinizadora.
Bom, essa é a cirurgia para aquela pessoa,
para aquele paciente que nasceu num corpo de
uma mulher, tem mamas
tem genitália feminina.
Porém, ele não se encontra naquele corpo e o
que pode ser feito para essa pessoa, para esse
paciente? Que têm mamas,
tem um corpo de mulher,
a parte psicológica dela é toda masculina. É
muito difícil isso entender, a gente entender
como pessoas, né?!
Mas a gente precisa como
pessoas, respeitar o próximo.
Então, quando a gente fala de cirurgia em trans,
é um tema muito amplo, muito discutido, é
um tabu ainda e essas pessoas, elas precisam
de um suporte, um suporte psicológico, elas
precisam de suporte médico e precisam
do respeito, antes de tudo, de todos os
profissionais que estão
olhando para aquele paciente.
Então, o trans, o trans, paciente trans
masculino é aquele paciente que é mulher,
físico de mulher, que é um paciente
homem, num corpo de mulher.
Existem várias cirurgias que podem fazer
para adequação, adequação do paciente trans,
O que é? Qual é o objetivo dessa cirurgia?
É uma adequação mesmo do gênero,
ele precisa se adaptar àquele gênero.
Fazer uma cirurgia da genitália, ainda existe,
é uma cirurgia ainda experimental,
principalmente no paciente feminino,
reconstruir um falo, um pênis, não é uma
cirurgia muito simples e talvez se
reconstruir algo que não seja funcional que
ainda pode gerar um problema,
um desconforto para o paciente.
Agora uma paciente, um paciente com homem
que possui mamas grandes, ele merece ter a
dignidade de fazer uma cirurgia na mama, da
mesma forma que o paciente cis masculino,
aquele homem que nasce, que tem, desenvolve
mamas que a gente chama de ginecomastia,
tem o direito de operar a mama.
O paciente homem trans, ele também tem o
direito, deveria ter o direito de operar essa
mama. E qual é a cirurgia?
Ele faz a mastectomia masculinizadora, a
gente retira toda a mama, toda a glândula
mamária, faz uma mastectomia.
O corte realmente ele não é dos mais
satisfatórios, porque acaba vindo daqui até
aqui, da axila até axila,
muitas vezes emenda no centro.
O mamilo, a gente precisa retirar da mama e
reenxertar, não é nem uma cirurgia que a gente
reposicionar ele,
a gente acaba reenxertando, mas é
uma cirurgia que traz um conforto.
Quando se vê um paciente trans no consultório,
muitas vezes eles vêm com faixas
torácicas assim, comprimindo essa mama para
não aparecer nas roupas e vem tudo marcado em
cima, em baixo, e isso é muito comovente,
porque eu também já vi isso em paciente cis
masculino com mamas, adolescentes que
estavam querendo esconder sua mama.
Então a gente tem que respeitar isso do
paciente, tirar a mama não é um problema, não é
um órgão para quem não
vai ter filho, funcional.
Então realmente é uma cirurgia que, às vezes,
pode até livrar o paciente de um câncer de
mama, que na mulher é mais
alto do que no homem.
Então a gente tem que ter isso como um
respeito, uma avaliação sobre esse paciente.
Esses pacientes precisam sim ter um
acompanhamento endocrinológico.
Não é, eu quero tirar a mama, vai lá
tirar mama e depois eu quero colocar a
mama. Ele precisa ter esse acompanhamento por
um tempo, para até mesmo amadurecer essa ideia.
E o que o endocrinologista vai
fazer? Reposição hormonal.
Ele vai fazer essa reposição hormonal em que
ele vai dar doses de homem, masculinas de
testosterona, de hormônio masculino para que
esse paciente desenvolva os caracteres
secundários de um homem.
Ou seja, barba, voz, até
força muscular vai mudar.
Então até um tema um pouquinho conflitante
dessa parte de homem, mulher, hormônio, e na
parte do esporte que, às vezes, pode ter
um conflito confundindo com anabolismo,
com o anabolizante.
Não é a questão, a gente usa o hormônio para
desenvolvimento de caracteres secundários e
quando o paciente já está pronto,
é feita a cirurgia de mastectomia.
Mas esses pacientes, às vezes, têm até mais
barba do que eu, só por conta do uso da
testosterona. Também é importante esse
paciente ter um acompanhamento com um
psiquiatra, ver se não tem nenhuma doença
psiquiátrica, às vezes o paciente não tem
condições de fazer uma cirurgia, porque ele
tem outra patologia associada e que deveria
ser tratada, até mesmo para ver se essa
realmente a vontade do paciente. E um
psicólogo, até mesmo para adequação
na sociedade dessa nova pessoa.
Esse paciente tem o direito de ter mudança
de nome, do nome social, então ele precisa
buscar até mesmo a assistência social, um
assistente social para poder ajudar nesse
processo. Geralmente esse processo, ele dura
em torno de dois anos e é o suficiente para o
paciente estar preparado para essa
cirurgia de redesignação de gênero.
Se você gostou desse vídeo,
acha que alguém pode ajudar,
se você quiser compartilhar é um tema que
realmente é um tabu, é difícil, a gente aprende
com cada paciente, a gente aprende com
cada colega, com cada comentário aqui.
A gente também aprende é importante a gente
ver o que o outro pensa e então acho que o
respeito, ele é fundamental, ele não
deve vir sempre com preconceito,
a gente tem que ter a cabeça aberta e desde
que a gente não esteja fazendo mal, a gente
esteja fazendo bem para outra pessoa,
a gente tem que abrir nossas cabeças.
Então se você gostou desse vídeo,
curta, comente, compartilhe.
Obrigado!
Meu sonho é conseguir fazer a retirada dos seios.